Empenhos
O empenho é a primeira fase da despesa pública, caracterizado pela reserva de dotação orçamentária e criação de obrigação de pagamento, conforme a Lei 4.320/64. Emitido por autoridade competente, garante que existe crédito para o compromisso, sendo prévio à liquidação e ao pagamento, assegurando o controle fiscal.
Tipos de Empenho (Lei 4.320/64 e Doutrina):
- Ordinário: Utilizado para despesas com montante fixo e pagamento único, como compra de materiais.
- Estimativo: Aplicável quando o valor exato não pode ser determinado previamente, comuns em contas de água/luz.
- Global: Destinado a despesas contratuais ou sujeitas a parcelamento, como aluguéis e contratos de serviços.
Importância do Empenho na Execução:
- Formalização: Realizado através da Nota de Empenho (NE), registrando o credor, valor e natureza da despesa.
- Controle: Evita gastos acima do planejado, garantindo que a despesa ocorra dentro dos limites legais.
- Regime Orçamentário: Reconhece a despesa orçamentária no exercício de sua emissão.
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