Liquidações
A liquidação é a segunda fase da execução da despesa pública no Brasil, situando-se entre o empenho e o pagamento, conforme estabelecido pela Lei nº 4.320/1964. Ela representa o momento em que a Administração Pública verifica o efetivo cumprimento da obrigação contratual pelo fornecedor ou prestador de serviço.
Aqui está a definição detalhada de sua função na despesa pública:
O que é a Liquidação da Despesa
- Verificação do Direito: A liquidação consiste na verificação de que o credor (fornecedor/prestador) cumpriu com as obrigações assumidas, ou seja, entregou o bem ou executou o serviço conforme o empenho.
- Reconhecimento da Obrigação: Nesta fase, a administração confere os documentos comprobatórios (notas fiscais, termos de recebimento) e atesta que a despesa foi liquidada, o que gera o direito adquirido pelo credor de receber o pagamento.
- Base Legal: Prevista no art. 63 da Lei 4.320/64, a liquidação é essencial para evitar pagamentos por serviços não realizados ou bens não entregues.
A Liquidação no Ciclo da Despesa
- Empenho: Reserva do orçamento (promessa de pagamento).
- Liquidação (Fase Atual): Confirmação da entrega do bem/serviço.
- Pagamento: Transferência financeira ao fornecedor (última fase).
O que deve ser verificado na Liquidação
Segundo a legislação, a liquidação envolve conferir:
- O recebimento correto do material ou serviço.
- A conformidade da nota fiscal com o empenho.
- A precisão do valor a ser pago.
Diferença importante: Liquidar não é o mesmo que pagar. A liquidação confirma a dívida, enquanto o pagamento é o ato físico ou eletrônico de dar o dinheiro ao credor.
Use o botão abaixo para acessar os dados relativos às liquidações efetuados pela Câmara (sistema externo).
