Lei Ordinária nº. 98/2018

Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 e dá outras providências.

Texto:

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIPITANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Orçamento do Município de IBIPITANGA, relativo ao exercício de 2019, será elaborado e executado segundo as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 21. da Constituição Federal e art. 41. da Lei Complementar No.101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Orgânica

do Município, compreendendo: 

I - As prioridades e metas da administração pública municipal:

II - A estrutura e organização dos orçamentos;

Ml -As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento e suas alterações;

IV - As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

V - As disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação tributária do Município;

VI - As disposições do Regime de Gestão Fiscal Responsável;

VII - As disposições gerais.


(...)

  • Texto Original Tamanho: 5 MB | Data: 06/07/2018 | Autor: | Última Tramitação: em .